ATENÇÃO - CONVENÇÃO DA APOSTILA - MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE LEGALIZAÇÃO: o que muda com a entrada em vigor da “Convenção da Apostila” em 14 de agosto de 2016.
Em 14 de agosto de 2016, entra em vigor no
Brasil a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida como a “Convenção da
Apostila”.
O QUE VAI MUDAR? Os documentos brasileiros destinados a países membros da
Convenção serão “apostilados” SOMENTE EM CARTÓRIOS DAS CAPITAIS
ESTADUAIS. A legalização será substituída pela emissão da “Apostila da
Haia”, que será anexada ao documento. Por força de lei, o SLRC não poderá mais legalizar documentos destinados àqueles países a partir de 14 de agosto de 2016. Note
que o apostilamento é feito em apenas uma etapa (cartório), e não em
duas etapas (SLRC e depois Embaixada), como é o caso da legalização.
O QUE NÃO VAI MUDAR? Os procedimentos para os documentos
brasileiros destinados a países que NÃO são membros da Convenção
permanecem os mesmos, ou seja: legalização pelo SLRC e depois pela
Embaixada/Consulado.
COMO VOCÊ DEVE FAZER PARA LEGALIZAR OU APOSTILAR SEU DOCUMENTO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016.
A primeira providência que você deve tomar
será consultar a lista dos países que são membros da Convenção. Para
isso, você deve ir diretamente ao site do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que é o único órgão que vai supervisionar a aplicação da
Convenção da Apostila no Brasil. No site, você verá o link:
Clique aqui para ver a lista dos países que são membros da Convenção da Apostila: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios
Se o país ao qual seu documento se destina é
membro da Convenção da Apostila, você deve consultar diretamente o site
do CNJ ou dirigir-se somente à Ouvidoria do Conselho Nacional de
Justiça para ter o endereço dos cartórios onde você pode apostilar seu
documento:
· Endereço para correspondência:
Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, Bloco B, lote 7, sala 11
Brasília, DF CEP 70760-542
· Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608
· Horário de atendimento: das 8:00 às 18:00 ( segunda a sexta-feira)
Se o país para o qual seu documento se destina NÃO é
membro da Convenção da Apostila, os procedimentos para a legalização
permanecem inalterados, isto é, os documentos devem ser legalizados pelo SLRC e, em seguida, pela Embaixada/Consulado do país a que se destinam.