quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Itamaraty ou MRE

Como solicitar legalização no SLRC/Brasília Levar a documentação ao Balcão de Atendimento do Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira (SLRC), observando: Horário: 09:00 às 11:45 horas, de segunda a quinta feira. Os documentos para legalização devem ser apresentados no balcão de atendimento até o horário de 11:45 horas. Após este horário (11:45 até 12:00 horas), serão submetidos à análise para legalização com entrega prevista para o dia seguinte. Origem do documento: O SLRC-Brasília legaliza documentos oriundos de todo o território nacional desde que respeitados os procedimentos exigidos. Quem pode entregar/retirar documentos: No impedimento do interessado (a), outra pessoa poderá representá-lo, para entregar e retirar documentos no balcão de atendimento do SLRC, sendo dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração.

ATENÇÃO - CONVENÇÃO DA APOSTILA - MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE LEGALIZAÇÃO: o que muda com a entrada em vigor da “Convenção da Apostila” em 14 de agosto de 2016.

Em 14 de agosto de 2016, entra em vigor no Brasil a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida como a “Convenção da Apostila”.

O QUE VAI MUDAR? Os documentos brasileiros destinados a países membros da Convenção serão “apostilados” SOMENTE EM CARTÓRIOS DAS CAPITAIS ESTADUAIS. A legalização será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento. Por força de lei, o SLRC não poderá mais legalizar documentos destinados àqueles países a partir de 14 de agosto de 2016. Note que o apostilamento é feito em apenas uma etapa (cartório), e não em duas etapas (SLRC e depois Embaixada), como é o caso da legalização.

O QUE NÃO VAI MUDAR? Os procedimentos para os documentos brasileiros destinados a países que NÃO são membros da Convenção permanecem os mesmos, ou seja: legalização pelo SLRC e depois pela Embaixada/Consulado.

COMO VOCÊ DEVE FAZER PARA LEGALIZAR OU APOSTILAR SEU DOCUMENTO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016.
A primeira providência que você deve tomar será consultar a lista dos países que são membros da Convenção. Para isso, você deve ir diretamente ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o único órgão que vai supervisionar a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil. No site, você verá o link:
 Clique aqui para ver a lista dos países que são membros da Convenção da Apostila: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios

Se o país ao qual seu documento se destina é membro da Convenção da Apostila, você deve consultar diretamente o site do CNJ ou dirigir-se somente à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para ter o endereço dos cartórios onde você pode apostilar seu documento:
·        Endereço para correspondência:
                        Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
                        SEPN 514, Bloco B, lote 7, sala 11
                  Brasília, DF   CEP 70760-542
·        Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608
·        E-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
·        Horário de atendimento: das 8:00 às 18:00 ( segunda a sexta-feira)

Se o país para o qual seu documento se destina NÃO é membro da Convenção da Apostila, os procedimentos para a legalização permanecem inalterados, isto é, os documentos devem ser legalizados pelo SLRC e, em seguida, pela Embaixada/Consulado do país a que se destinam.